



A prática da telemedicina é regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela legislação brasileira, garantindo que o atendimento remoto siga padrões éticos e técnicos rígidos.
A Resolução CFM nº 2.314/2022 estabelece as diretrizes para a prática da telemedicina no Brasil, permitindo atendimentos médicos à distância com segurança, sigilo e qualidade.
A Lei 13.989/2020, sancionada durante a pandemia de COVID-19, consolidou a legalidade da telemedicina como modalidade de assistência médica no país.
O uso da telemedicina é reconhecido e incentivado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como um avanço fundamental para ampliar o acesso à saúde e reduzir desigualdades.
A telemedicina oferece inúmeras vantagens, tanto para pacientes quanto para profissionais de saúde.
Acesso rápido a especialistas sem necessidade de deslocamento.
Redução de custos com transporte e tempo de espera.
Atendimento humanizado e personalizado no conforto da sua casa.
Monitoramento contínuo para pacientes com doenças crônicas.
Menor risco de infecções ao evitar hospitais e clínicas.
Facilidade na obtenção de receitas e atestados médicos.
Segue rigorosos padrões de proteção de dados e privacidade, garantindo a segurança das informações médicas e sigilo do paciente.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD - Lei nº 13.709/2018) assegura que todas as consultas e registros médicos digitais sejam armazenados de maneira segura, com criptografia e controle de acesso.
Plataformas certificadas utilizam tecnologias de ponta para garantir sigilo absoluto e evitar qualquer risco de vazamento de informações.
O Código de Ética Médica exige que o profissional mantenha os mesmos princípios de confidencialidade e ética no atendimento remoto e presencial.
A consulta médica realizada por telemedicina tem o mesmo valor jurídico que um atendimento presencial, desde que cumpra os requisitos exigidos pela legislação vigente.
O prontuário eletrônico é um documento legal, assinado digitalmente com certificação ICP-Brasil, garantindo sua autenticidade e validade jurídica.
As receitas médicas digitais são regulamentadas pela Lei 14.063/2020, permitindo que sejam emitidas com assinatura eletrônica e aceitas em qualquer farmácia.
Laudos médicos e atestados emitidos via telemedicina possuem mesmo valor legal que documentos físicos, podendo ser utilizados para afastamentos, perícias e outros fins legais.
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